A 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul condenou o Município ao pagamento de indenizações e pensão mensal vitalícia a uma mulher que sofreu uma queda em via pública. O acidente ocorreu em março de 2022, quando a vítima caiu em um buraco enquanto se deslocava para um parquinho. A decisão judicial baseou-se na responsabilidade do ente público pela manutenção das vias, uma vez que ficou comprovada a precariedade da calçada e a ausência de iluminação funcional no local no momento do incidente.
As lesões sofridas no tornozelo esquerdo resultaram em procedimentos cirúrgicos para a colocação de placas e parafusos, gerando limitações físicas permanentes. Segundo os autos, a vítima tentou retornar ao trabalho como operadora de caixa após o período de recuperação, mas não conseguiu manter a atividade devido às dores e restrições de movimento. Perícia médica realizada durante o processo confirmou uma redução de 75% na capacidade funcional do membro afetado, o que inviabiliza profissões que exijam longos períodos em pé.
Diante das provas documentais e testemunhais, o magistrado fixou a indenização em R$ 20 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Além disso, foi estabelecida uma pensão mensal vitalícia correspondente a 52,5% do salário mínimo, valor calculado proporcionalmente ao grau de limitação física apontado no laudo pericial. O benefício é retroativo ao dia seguinte ao acidente e deve ser pago até o falecimento da autora. Cabe recurso da decisão.