A Receita Federal disponibilizou a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, ferramenta que possibilita o preenchimento, transmissão, retificação e consulta da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) diretamente pelo navegador. O acesso é realizado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, exigindo conta gov.br de nível prata ou ouro, o que elimina a necessidade de instalação de softwares específicos no equipamento do contribuinte.
O uso da plataforma digital é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Para proprietários de áreas menores ou iguais a esse limite, o envio também pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026). Devem apresentar o documento todos os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de posses rurais, incluindo condôminos e inventariantes em casos previstos na regulamentação.
O sistema centraliza o acesso a declarações e recibos, oferecendo recursos como o pré-preenchimento de dados cadastrais e compatibilidade com dispositivos móveis. A DITR é o instrumento oficial para informar os dados do imóvel e de seu titular, fundamentais para a apuração do imposto. Contribuintes que não cumprirem o prazo de entrega estarão sujeitos à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).