A Receita Federal iniciou, na última terça-feira, 1º de setembro de 2026, o período para microempresas e empresas de pequeno porte solicitarem o ingresso no Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. O prazo segue aberto até 30 de setembro de 2026. A antecipação do calendário, que historicamente ocorria no mês de janeiro, atende às exigências de transição da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Durante este mês de setembro, as empresas precisam definir como farão o recolhimento dos novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os contribuintes podem optar pelo modelo tradicional, mantendo todos os impostos unificados em guia única, ou pelo formato híbrido, no qual a CBS e o IBS são recolhidos por fora para viabilizar a transferência de créditos fiscais a clientes empresariais. A escolha feita terá vigência inicial para o primeiro semestre de 2027, sendo possível desistir ou alterar a opção até 30 de novembro de 2026.
As empresas que já utilizam o Simples Nacional e não apresentam pendências não precisam solicitar nova inclusão no regime, devendo apenas registrar a escolha entre o modelo comum e o híbrido. Para o Microempreendedor Individual (MEI), as regras e datas não sofreram modificações, permanecendo o mês de janeiro como período para adesão.