O Projeto de Lei 3127/26 estabelece normas para o ressarcimento de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte vítimas de fraudes em transferências eletrônicas, como o Pix. Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, a proposta determina que a instituição financeira do cliente lesado deve devolver o montante em até cinco dias úteis após a contestação. Esse prazo pode ser estendido para 35 dias úteis em situações que demandem investigações complementares, enquanto o consumidor tem até 80 dias, após a transação, para reportar a irregularidade.
Pelo texto, o reembolso deve ocorrer mesmo que os recursos não tenham sido recuperados da conta destinatária. Para negar o pagamento, o banco fica obrigado a comprovar que a própria vítima participou da fraude ou agiu com dolo ou culpa grave. Caso o dinheiro não seja reavido, o prejuízo financeiro será dividido igualmente entre a instituição financeira do pagador e a responsável pela conta que recebeu o crédito.
O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que as novas regras entrem em vigor, o texto ainda depende de aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.