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Projeto de lei propõe idade mínima e regras rígidas para o uso de bicicletas elétricas

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece proibição para menores de 15 anos, limites de velocidade e criação de cadastro nacional com QR Code.

Redação Clube
Por Redação Clube
10/09/2026 às 07:40 Canoinhas, SC
Projeto de lei propõe idade mínima e regras rígidas para o uso de bicicletas elétricas

Um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a criação de um marco regulatório para o uso de bicicletas elétricas no Brasil. A medida surge como resposta ao aumento de acidentes e traumas graves registrados no país, com estudos indicando que ocorrências com esses veículos são mais frequentes e severas do que com bicicletas convencionais. Entre as principais mudanças, destaca-se a proibição da condução por menores de 15 anos, sob pena de multa para os responsáveis e apreensão do veículo, além da obrigatoriedade do uso de capacete certificado com viseira ou óculos de proteção.

O texto estabelece a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), um registro obrigatório e gratuito vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. Cada veículo deverá portar um QR Code de identificação para facilitar a fiscalização. As regras de tráfego definem limites estritos de velocidade: 6 km/h em calçadas, 25 km/h em ciclovias e até 32 km/h em vias urbanas. Além disso, o uso de aparelhos celulares ou fones de ouvido durante a condução passará a ser passível de penalidade.

A proposta prevê sanções para a alteração da potência original das bicicletas, classificando a infração como gravíssima para condutores e estabelecendo multas em dobro e interdição para oficinas que realizarem as modificações. Empresas de entrega também deverão treinar seus entregadores e manter os cadastros atualizados. Atualmente, o projeto aguarda parecer na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e tramita em regime de urgência. Caso aprovada, a lei concederá um prazo de 180 dias para a adaptação de proprietários e empresas às novas normas.