Novas regras para o seguro rural passaram a valer na última quarta-feira (30) em todo o Brasil. A Lei nº 15.526, publicada no Diário Oficial da União, consolida o seguro como parte da política agrícola e atualiza normas para contratação, análise de sinistros e pagamento de indenizações. Entre as mudanças, os contratos deverão informar de forma clara quais documentos são necessários para a análise dos pedidos. A regulação de sinistros sem vistoria presencial deverá ser concluída em até 15 dias após a comunicação do produtor, enquanto o pagamento da indenização terá prazo de até 30 dias após a entrega da documentação exigida ou a realização da vistoria técnica.
A legislação também aproxima o seguro rural das operações de crédito agrícola. Bancos e outras instituições financeiras poderão exigir que os direitos da apólice sejam utilizados como garantia do financiamento. Em caso de sinistro, a indenização poderá ser destinada prioritariamente ao agente financeiro. A lei ainda prevê que o governo federal estabeleça medidas para estimular a contratação do seguro, incluindo condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas para produtores que tenham operações protegidas pelo seguro.
Outra mudança envolve a subvenção federal ao prêmio do seguro rural, benefício que ajuda a reduzir o custo da contratação para o produtor. As despesas da União destinadas a essa finalidade passam a ser obrigatórias, respeitando os limites previstos no Orçamento Federal. Para receber o benefício, os produtores deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, conforme regras que ainda serão definidas. A nova legislação também prevê a criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre as operações de seguro rural e a divulgação de um manual com as regras para acesso ao auxílio financeiro.
Termo “sinistro"
No seguro rural, o termo “sinistro” é usado para identificar um evento que provoca prejuízos na atividade protegida pela apólice. Na prática, pode envolver situações como geada, granizo, seca, excesso de chuva ou outros eventos previstos no contrato, que causem perdas ao produtor. Após a comunicação do ocorrido, a seguradora analisa os danos para verificar se estão cobertos pelo seguro e definir o valor da eventual indenização.