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Nova lei sancionada reconhece Síndrome de Tourette como deficiência e garante proteção nacional

Legislação assegura atendimento integral pelo SUS, suporte nas escolas com punição para recusa de matrículas e prioridade com cordão de girassóis

Redação
Por Redação
03/09/2026 às 15:45 Canoinhas, SC
Nova lei sancionada reconhece Síndrome de Tourette como deficiência e garante proteção nacional
O governo federal sancionou a lei que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Com a nova legislação, a condição passa a ser reconhecida oficialmente como deficiência para pacientes cujos sintomas comprometam a funcionalidade e a participação na sociedade, mediante avaliação técnica. A medida também autoriza o uso do cordão de girassóis como identificação oficial para atendimento prioritário em locais públicos e privados. No âmbito da saúde, o texto garante atendimento integral pelo SUS, assegurando diagnóstico precoce, medicamentos e acompanhamento com equipe multiprofissional.

Na área da educação, estudantes com a síndrome matriculados na rede regular de ensino ganham o direito a acompanhante especializado, quando houver indicação pedagógica. Para combater o preconceito, a lei estabelece punições rigorosas para gestores escolares que recusarem a matrícula desses alunos, com multas de 3 a 20 salários mínimos, obrigatoriedade de cursos de capacitação em inclusão e até a perda do cargo após processo administrativo.

Além das garantias no ensino e na saúde, a nova norma estabelece regras claras para o mercado de trabalho, exigindo que as empresas façam adaptações razoáveis nos ambientes profissionais para acolher trabalhadores com a condição. A legislação proíbe expressamente que os planos de saúde recusem a adesão de clientes por apresentarem a síndrome. As medidas já estão em vigor em todo o país e buscam promover a inclusão social e o respeito aos direitos dos pacientes.

A Síndrome de Tourette é um transtorno neurobiológico caracterizado por tiques motores e vocais involuntários, repetitivos e repentinos, como piscar os olhos, realizar movimentos bruscos com a cabeça, pigarrear ou repetir palavras e sons. Embora não afete a capacidade intelectual do indivíduo, a condição não tem cura e os sintomas costumam se manifestar ainda na infância, podendo variar de intensidade ao longo da vida e exigir acompanhamento multiprofissional para amenizar os impactos no cotidiano.