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Justiça de Joinville determina devolução de R$ 8,9 mil depositados por engano em conta de terceiros

Decisão da 1ª Vara Cível condena homem por enriquecimento sem causa após instituição de ensino realizar transferência bancária equivocada.

Redação
Por Redação
02/08/2026 às 14:58 Canoinhas, SC
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Justiça de Joinville determina devolução de R$ 8,9 mil depositados por engano em conta de terceiros

A 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville condenou um homem a restituir a quantia de R$ 8.950,00 a uma instituição de ensino após o recebimento indevido de uma transferência bancária. A decisão judicial estabelece que o valor deve ser devolvido com a devida atualização monetária e acréscimo de juros, uma vez que o montante não foi estornado voluntariamente pelo beneficiário.

O caso teve origem em um erro operacional da gerência financeira da escola, que realizou o depósito por equívoco. Mesmo após ser formalmente comunicado sobre a falha, o homem permaneceu com o dinheiro, o que motivou a abertura de um processo judicial para a recuperação dos ativos financeiros.

Durante o rito processual, o réu apresentou um pedido de ampliação de prazo para a sua defesa, alegando a necessidade de analisar documentos. No entanto, a solicitação foi indeferida pela Justiça por falta de justificativa consistente, resultando na ausência de contestação dentro do período legal estabelecido.

A sentença fundamentou que a retenção do valor configura enriquecimento sem causa, visto que não houve justificativa legítima para a permanência do dinheiro na conta do réu em prejuízo de outrem. O magistrado determinou o pagamento do valor integral, corrigido pelo IPCA desde a data do recebimento, somado aos juros de mora contados a partir da citação.