A isenção de impostos para Pessoa com Deficiência (PcD) na compra de carros novos em todo o território nacional foi ampliada. Com o novo entendimento, o grau de deficiência não poderá mais ser usado para limitar ou negar o acesso ao desconto tributário. A medida garante que pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 de suporte e pessoas com limitações leves passem a ter direito à alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A mudança derruba as restrições mais severas que constavam na legislação da Reforma Tributária e que barravam milhares de pedidos nos órgãos de fiscalização. Embora a avaliação do Detran e da Receita Federal continue exigindo laudos médicos oficiais e documentação técnica para comprovar a condição de saúde, o nível de suporte inicial ou a limitação leve não servirão mais como justificativa para o indeferimento.
Para o setor automotivo e os órgãos envolvidos, a decisão traz maior segurança jurídica e evita que os consumidores precisem recorrer à Justiça para obter o desconto. Durante o processo de decisão, foi destacado que a ampliação do benefício cumpre uma importante função social de promover a acessibilidade e a mobilidade urbana com dignidade.