Atualmente, 18 condições de saúde garantem o direito ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência de carência, que é o tempo mínimo de contribuição à Previdência Social. A lista de isenções foi atualizada para incluir a gestação de alto risco, conforme regulamentação recente que define as patologias que permitem o acesso imediato aos benefícios por incapacidade.
As condições listadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dispensam o período de carência são:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave (com alienação mental);
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida;
- contaminação por radiação;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
Para a concessão do benefício sem carência, o INSS estabelece que a condição deve apresentar evolução aguda, caracterizada por uma instalação súbita, e atender a critérios de gravidade. Esses critérios incluem o risco iminente de morte ou a perda da função de órgãos ou sistemas que demandem cuidados médicos ou cirúrgicos imediatos. É indispensável a apresentação de documentação que comprove a incapacidade temporária ou permanente para o exercício das atividades profissionais.