A aposentadoria por idade é a modalidade com maior volume de concessões mensais no Brasil, correspondendo a 69% dos benefícios mantidos pelo INSS. Com a aprovação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, o sistema extinguiu a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para novos segurados. Para quem já contribuía antes da alteração, foram estabelecidas regras de transição, enquanto o direito adquirido permanece garantido para aqueles que completaram os requisitos antes do marco legal.
Para a concessão do benefício na modalidade urbana, as normas vigentes exigem a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, combinada a um período de carência de 180 meses de recolhimento (15 anos). O cálculo do tempo de serviço considera o total de meses contribuídos, sem a exigência de continuidade nos vínculos trabalhistas. Além do modelo urbano e rural, a Previdência contempla categorias para professores, pessoas com deficiência, atividades em condições especiais e incapacidade permanente.
O requerimento deve ser realizado de forma totalmente digital por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela central telefônica 135. Durante o processo, o segurado deve revisar suas relações previdenciárias e validar todos os registros de empregos passados no sistema. Caso existam vínculos ausentes ou períodos de atividade rural e especial, o cidadão pode anexar os comprovantes e a Carteira de Trabalho para análise. O sistema identifica automaticamente a regra que garante o maior valor de benefício ao segurado.
O acompanhamento do pedido é feito pela aba de consultas da plataforma, onde também é possível nomear um representante legal via procuração eletrônica. Para quem planeja o futuro, a ferramenta disponibiliza um recurso de simulação que cruza dados do extrato de contribuições para apontar o tempo restante para a concessão. Se houver necessidade de documentos extras, o órgão notificará o segurado por meio de uma exigência oficial no sistema.