Na última quarta-feira, a Polícia Militar prendeu um homem em Tijucas, no Litoral Norte de Santa Catarina, em posse de 16 cartões bancários de terceiros, documentos pessoais, um telefone celular bloqueado com alerta de perda e uma máquina de pagamento roubada. Durante a abordagem em sua residência, o homem declarou aos policiais que havia encontrado os cartões na rua e que planejava realizar transações financeiras no equipamento. A polícia confirmou que parte dos nomes impressos nos cartões correspondia a boletins de ocorrência por perda de documentos e uso indevido de valores.
A ocorrência serve de alerta sobre os riscos associados ao extravio de itens de identificação e pagamento. Em caso de perda, roubo ou furto de cartão bancário, a primeira providência imediata deve ser o bloqueio ou cancelamento junto às instituições financeiras por meio dos aplicativos de celular ou centrais de atendimento telefônico. A rapidez nesse procedimento impede a realização de compras por aproximação ou movimentações não autorizadas em equipamentos eletrônicos.
Além de avisar os bancos, a orientação das autoridades é registrar um boletim de ocorrência, que pode ser formalizado pela internet ou em uma delegacia de Polícia Civil. O registro oficial protege o titular de eventuais crimes cometidos em seu nome com os documentos ou cartões perdidos, garantindo segurança jurídica contra fraudes e facilitando a recuperação de objetos localizados em ações policiais.