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'Calendário da soja': Produtores de SC devem ficar atentos ao vazio sanitário

Medidas são adotadas para reduzir a ferrugem asiática e proteger a produtividade das lavouras catarinenses

Redação
Por Redação
27/08/2026 às 13:22 Canoinhas, SC
'Calendário da soja': Produtores de SC devem ficar atentos ao vazio sanitário

Os produtores rurais de Santa Catarina devem ficar atentos aos períodos de vazio sanitário e semeadura da soja definidos para a safra 2026/2027. As medidas fazem parte do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e têm como objetivo reduzir a presença do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador de uma das principais doenças da cultura. Durante o vazio sanitário, é proibido manter plantas vivas de soja nas lavouras, incluindo as chamadas plantas voluntárias ou soja guaxa, para interromper o ciclo do fungo durante a entressafra.

Para a safra 2026/2027, Santa Catarina foi dividido em duas regiões. Na Região I, formada por municípios do Sul do Estado, o vazio sanitário ocorre de 4 de julho a 12 de outubro de 2026, enquanto a semeadura está autorizada de 13 de outubro de 2026 a 10 de fevereiro de 2027. Já na Região II, que abrange os demais municípios catarinenses, o vazio sanitário vai de 13 de junho a 21 de setembro de 2026, e o período permitido para a semeadura será de 22 de setembro de 2026 a 22 de janeiro de 2027. O calendário busca também evitar o excesso de aplicações de fungicidas e diminuir o risco de o fungo desenvolver resistência aos produtos utilizados no controle da doença.

Atenção dos produtores

A ferrugem asiática pode causar perdas de 10% a 90% na produtividade quando encontra condições favoráveis para se desenvolver. Por isso, a Cidasc reforça a importância de os agricultores respeitarem as datas estabelecidas e eliminarem plantas voluntárias durante o vazio sanitário. Há possibilidade de cultivo excepcional de soja em situações específicas, como pesquisa, ensino, produção de sementes, unidades demonstrativas e, no caso da produção de grãos, quando condições climáticas adversas provocarem atraso no plantio ou na colheita da cultura anterior. Nessas situações, porém, é necessária autorização conforme as regras estabelecidas pela legislação estadual.