Por quatro votos a três, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que partidos coligados para concorrer aos governos dos estados não podem fazer outra aliança para o cargo de senador. Os ministros mantiveram a jurisprudência da Corte no sentido de vedar a possibilidade de que as siglas que se uniram para disputar a vaga de governador formem coligações distintas para concorrer ao Senado.
Na sessão dessa terça-feira (21), nos casos em que a coligação não abranja as duas vagas, de governador e senador, o TSE autorizou os partidos a lançarem candidaturas próprias – fora da aliança – para o cargo remanescente. Assim, também foi confirmada a possibilidade de uma agremiação, sem integrar qualquer coligação, lançar candidata ou candidato ao cargo de senador individualmente.
Com informações: Agência Brasil.