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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Entenda as regras

Segundo o TSE, cada turno é considerado uma eleição independente; eleitor que não justificou a ausência ainda precisa regularizar a situação

Redação
Por Redação
22/10/2026 às 14:57 • Canoinhas, SC
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Entenda as regras

Mesmo quem não votou no primeiro turno das eleições, realizado no dia 04 de outubro, poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. No entanto, quem faltou ao primeiro turno e não apresentou justificativa ainda precisa regularizar a ausência, mesmo que vote no segundo turno. O prazo para apresentar a justificativa vai até 3 de dezembro e o procedimento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou em um cartório eleitoral, com documento que comprove o motivo da ausência. Quem estiver no exterior deve justificar em até 30 dias após retornar ao Brasil.

Caso a ausência não seja justificada dentro do prazo, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. Enquanto a situação não for regularizada, o título permanece irregular e o eleitor pode ter restrições, como dificuldades para emitir ou renovar documentos, tomar posse em concurso público e renovar matrícula em instituição pública de ensino. Em caso de ausência sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos, o título pode ser cancelado.