O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou novas regras que autorizam agentes de fiscalização a utilizar equipamentos para identificar o consumo de substâncias psicoativas por motoristas. A medida regulamenta o uso dos chamados drogômetros, dispositivos certificados pelo Inmetro que realizam a detecção preliminar de entorpecentes a partir da saliva. O painel de detecção abrange 12 substâncias, entre elas cocaína, LSD, anfetamina, MDMA (ecstasy), fentanil, morfina e Delta-9-THC (cannabis).
O teste possui caráter qualitativo, o que significa que o aparelho indica a presença ou ausência da substância, mas não a quantidade presente no organismo. Durante as abordagens, o resultado do equipamento será analisado em conjunto com a avaliação da capacidade psicomotora do condutor, sendo necessário que o agente registre ao menos dois sinais de alteração. Para fins administrativos ou judiciais, o resultado preliminar poderá ser complementado por exames laboratoriais complementares.
Em relação ao uso de medicamentos, o sistema de detecção foca em componentes psicoativos específicos. No caso da cannabis, o monitoramento é voltado para o Delta-9-THC, componente associado aos efeitos psicoativos, enquanto o CBD (canabidiol) não integra a lista de substâncias detectáveis. No entanto, condutores que utilizam medicamentos contendo traços de THC ou outras substâncias listadas no painel do dispositivo podem ter esses componentes identificados durante a fiscalização.
As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permanecem inalteradas, mantendo a infração gravíssima para quem dirigir sob influência de substâncias psicoativas ou se recusar a realizar o teste. A nova resolução também estabelece a obrigatoriedade de exames para detecção de álcool e drogas em motoristas envolvidos em acidentes de trânsito com vítimas fatais, além de instituir uma triagem inicial para o consumo de álcool.