Bastante aguardado pela população da região, o pinhão em breve já poderá ser saboreado.
No entanto, até 1 de abril, estão proibidos seu transporte e comercialização, conforme a Lei nº 15.457, de 17 de janeiro de 2011, que regulamenta a colheita das pinhas e sementes em Santa Catarina.
A fim de evitar infrações à lei, mas principalmente danos à fauna e à flora com a colheita antecipada do pinhão,a lei proíbe a colheita antes do dia 1 de abril.
Quem descumprir a legislação responderá a processo administrativo e deverá pagar multa.
O período de defeso do pinhão é de extrema importância para que as Araucárias tenham a possibilidade de regeneração através da dispersão de suas sementes.