O empregador doméstico tem poucos dias para concluir as obrigações mensais com o funcionário. Com o encerramento do mês de dezembro de 2021, é preciso atenção aos prazos para pagamentos dos encargos do eSocial, o salário e as contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias. Além disso, o mês de janeiro de 2022 também traz outra obrigação para o empregador: o pagamento da guia DAE referente ao 13º salário.
Até o dia 7 de janeiro, a próxima sexta-feira, o empregador deverá efetuar o pagamento do salário dos empregados domésticos referente ao mês de dezembro.
Para o mês de dezembro, com vencimento em janeiro, serão duas guias. A de dezembro (competência do mês 12) que vence em 7 de janeiro.
O FGTS da segunda parcela do 13º sairá na guia de dezembro, juntamente com os tributos de dezembro. Haverá ainda uma outra guia do eSocial com o recolhimento INSS do patrão e do empregado, e seguro por acidente de trabalho.
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O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, lembra que o eSocial só calcula os recolhimentos considerando o salário-base. Segundo ele, no caso de trabalhadores com horas extras é preciso fazer cálculos manualmente, e alterar o salário.
— O eSocial não calcula a média nem para férias, nem 13º, nem para rescisão. O que ele permite é que o empregador faça uma média de horas extras no ano, e insira no salário-base. Essa média quem vai calcular é o empregador, na mão mesmo. Ele vai somar as horas extras, adicionais noturnos. O programa do eSocial não calcula, mas ele permite que você informe uma base superior .
Com informações: Yahoo Noticias.