Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam dar entrada em um benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) agora terão que agendar atendimento pela internet para passar por perícia médica no posto. O prazo para a concessão do benefício sem a necessidade de atendimento presencial acabará amanhã, dia 31.
A regra criada pela Lei 14.131/2021(a mesma que ampliou a margem do empréstimo consignado aposentados e pensionistas) — e que permitia o envio de laudos e exames de forma remota pelo Meu INSS — perderá a vigência e não deverá ser renovada.
O INSS garantiu que vai manter as liberações dos benefícios tendo como critério a análise da cópia da documentação médica enviada pelo segurado pela internet ou pelo aplicativo Meu INSS.
Quem já está incapacitado para o trabalho pode fazer o pedido até o dia 31, enviando a cópia do relatório médico, mas se o perito responsável pelo processo avaliar que é necessário o comparecimento, o segurado vai ter que fazer o exame presencial.
Os segurados devem estar preparados para entregar pessoalmente a documentação médica em uma unidade da Previdência Social, mesmo que o documento já tenha sido enviado pela internet.
E quais são esses documentos? Laudo médico, documento essencial para a avaliação da incapacidade. Este documento deve ser legível, possuir o número do CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças), carimbo do médico, data e descrição sobre a doença e os sintomas que resultam na incapacidade laboral.
Em alguns casos o médico também pode informar no documento o tempo estimado para a recuperação do trabalhador, embora o período de afastamento fique a critério do médico perito.
Com informações: Yahoo Noticias.