A Juíza Marilene Granemann de Melo, determinou na quarta-feira, (8), ao presidente da Câmara de Vereadores de Canoinhas, Gil Baiano, para que designe, data, horário e local pré-definidos para escolha do presidente e relator da CPI dos livros. Com a determinação da Juíza Marilene Granemann, as vereadoras Juliana Maciel e Tati Carvalho, não serão mais a presidente e relatora da CPI. O argumento acatado pela Juíza, foi de que a nomeação das vereadoras ocorreu de forma ilegal e que não respeitou o regimento interno da Câmara de Vereadores de Canoinhas.
Da Sentença.
3. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar:
a) ao Presidente da Câmara de Vereadores que, no prazo de 72 horas, designe data, horário e local pré-definidos para tratar da escolha do Presidente e Relator da CPI objeto da Resolução 1.123/2021, com observância das formalidades e prazos legais previstos no Regimento Interno para a sesssão;
b) aos vereadores impetrados que se abstenham da prática de outros atos relativos à CPI, até que haja a regularização da escolha do Presidente e Relator da CPI objeto da Resolução 1.123/2021, sem prejuízo de que sejam reeleitos, tampouco da deliberação acerca da ratificação dos atos praticados nas reuniões acerca da ordem dos trabalhos e obtenção de informações e documentos já determinados.
A Juíza determinou ainda as advogadas das vereadoras a retirada do vídeo anexado ao processo.” Advirto aos impetrados que se abstenham de fazer do processo debate de cunho político, eis que não me compete fazer distinção entre coligados e não coligados do governo municipal, senão observar a legalidade ou ilegalidade de atos perpetrados e questionados judicialmente”. Afirmou a Juíza.